O Nutricionista é o profissional que possui direitos e deveres para o desenvolvimento de práticas inerentes à sua habilitação técnica, que se manifesta como uma ação social em favor da saúde e da segurança alimentar e nutricional. Deve exercer a profissão de forma crítica e proativa, com autonomia, liberdade, justiça, honestidade, imparcialidade e responsabilidade.
No exercício pleno das suas atribuições, deve atuar nos cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico nutricional e tratamento de agravos, como parte do atendimento integral ao indivíduo e à coletividade, utilizando todos os recursos disponíveis ao seu alcance, tendo o alimento e a população atendida como referência.
O Nutricionista pode atuar em diversas áreas:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva: A) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional (pública e privada). Ex: hotel, empresa, spa clínico, Forças Armadas; B) Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar. Ex: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), rede privada de ensino; C) Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ex: produção de refeições, cesta de alimentos; e D) Serviço Comercial de Alimentação. Ex: restaurante comercial, bufê de eventos.
II. Nutrição Clínica. Ex: hospital, clínica, ambulatório, consultório, lactário, banco de leite humano, atenção nutricional domiciliar, Forças Armadas, personal diet.
III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico: assistência nutricional e dietoterápica para atletas e desportistas.
IV. Nutrição em Saúde Coletiva: A) Políticas e Programas Institucionais. Ex: banco de alimentos, restaurante popular, cozinha comunitária; B) Atenção Básica em Saúde. Ex: cuidado nutricional; e C) Vigilância em Saúde. Ex: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, fiscalização do exercício profissional.
V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos: A) Cadeia de Produção de Alimentos. Ex: extensão rural e produção de alimentos; B) Indústria de Alimentos. Ex: controle da qualidade, cozinha experimental, atendimento ao consumidor, promoção de produtos, assuntos regulatórios; e C) Comércio de Alimentos (atacadista e varejista) – atividades relacionadas à comercialização e distribuição de alimentos destinados ao consumo humano. Ex: controle da qualidade, atendimento ao consumidor.
VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão: atividades de coordenação, ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação em nutrição, cursos de aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins.
Os conteúdos essenciais do curso estão relacionados com o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidar em nutrição. Os conteúdos contemplam: Ciências Biológicas e da Saúde; Ciências Sociais, Humanas e Econômicas; Ciências da Alimentação e Nutrição; e Ciências dos Alimentos.
A formação do graduando garante o desenvolvimento de estágios curriculares em pelo menos três áreas de atuação: nutrição clínica, nutrição social e nutrição em unidades de alimentação e nutrição. Além da prática de atividades complementares, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância.
O Curso de Graduação em Nutrição tem como perfil do formando egresso/profissional o Nutricionista, com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar, visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural.
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